Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Em caso de furto, bem de pequeno valor é diferente do de valor insignificante, diz STJ

há 8 anos

A diferenciação entre o bem de pequeno valor e o de valor ínfimo é essencial para a aplicação do princípio da insignificância aos casos de furtos. É que a falta de repressão à subtração de mercadorias desse tipo pode acabar sendo um incentivo aos pequenos delitos. É o que mostra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Em um caso apreciado, a 5ª Turma negou a aplicação do princípio da insignificância em um processo que envolvia o roubo de um relógio de pulso de um estabelecimento comercial, no valor de R$ 338.

Para o colegiado, a diferenciação do bem de pequeno valor do de valor insignificante deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de crime, não somente uma tabela de preços. Na situação apreciada, a turma levou em consideração o fato de o objeto não ser essencial e de o valor, apesar de pequeno, não ser ínfimo.

“Ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se caracterizar a sua insignificância. No caso concreto, o valor da res furtiva não equivale, em linha gerais, aproximadamente, a uma esmola, não configurando, portanto, um delito de bagatela”, fixou o acórdão.

Outros julgamentos nos quais o STJ aplicou esse mesmo entendimento podem ser consultados na página Pesquisa Pronta, serviço de consulta jurisprudencial disponível no site do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2016, 16h16

  • Sobre o autorAtuação em Joinville e Região
  • Publicações59
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-caso-de-furto-bem-de-pequeno-valor-e-diferente-do-de-valor-insignificante-diz-stj/305036316

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)