Seminário de conciliação, mediação e arbitragem de Santa Catarina
Publicado por Sidnei de Braga Junior
há 8 anos
Negociação: as partes, por si mesmas, debatem o problema e põem fim à controvérsia, sem a intervenção de terceira pessoa.
Conciliação: as partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas.
Mediação: as partes discordantes em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança (mediador), que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo.
Arbitragem: as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (árbitro ou entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.
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