VII Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina
Local: Brusque/ SC Data: 22 de setembro de 2017 (sexta-feira) Expectativa: 280 pessoas (vagas limitadas).
Os métodos de resolução de conflitos representados pela Conciliação, Mediação e Arbitragem vem ao longo dos anos ganhando cada vez mais aceitação e credibilidade junto as diversas áreas da sociedade civil, legislativa e judiciária. No próximo seminário será dado destaque também, para as modernas técnicas de Negociação, bem como para a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, o novíssimo Código de Processo Civil, a Lei de Arbitragem e suas recentes alterações e a Lei de Mediação.
Negociação: as partes, por si mesmas, debatem o problema e põem fim à controvérsia, sem a intervenção de terceira pessoa.
Conciliação: as partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas.
Mediação: as partes discordantes em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança (mediador), que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo.
Arbitragem: as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (árbitro ou entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.
A Arbitragem foi reconhecida através da Lei 9307/96, onde ficou assegurada a constitucionalidade da atividade. A Lei garante todo o respaldo para suas sentenças, possuindo os mesmos efeitos que as proferidas pelo Poder Judiciário e não estando sujeitas à homologação deste último. Litígios envolvendo patrimônio disponível podem se utilizar da Arbitragem, que pode ser instituída fazendo-se constar nos contratos a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o mesmo seja dirimida por meio da Arbitragem.
O SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, já se consolidou como um dos mais eficientes veículos de disseminação dos Masc’s.
Fonte: FECEMA - http://www.fecema.org.br/secmasc
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